CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO:

Por folheto informativo entende-se o documento ao qual é inserida a descrição da viagem organizada contida no prospeto que constitui o objeto do Contrato de Viagem Organizada.

Considera-se usuário ou cliente consumidor/usuário/cliente a pessoa singular ou jurídica que compra ou se compromete a comprar a viagem organizada.

A informação sobre o programa/oferta contida no prospecto vincula o operador e a agência. A reserva de qualquer uma das viagens incluídas neste catálogo implica a aceitação total destas condições gerais, que se consideram automaticamente incorporadas no contrato, sem que seja necessária à sua transcrição escrita no contrato.

Quadro jurídico aplicável ao contrato de viagem organizada e aceitação das Condições Gerais.

 

Legislação aplicável:

As presentes Condições Gerais estão sujeitas ao disposto no texto reformulado da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Usuários e outras leis complementares, aprovada pelo Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de Novembro, à Lei 7/1998, de 13 de Abril, sobre as Condições Gerais de Contratação, e o Decreto 13/2011 de 25 de Fevereiro, que estabelece as disposições gerais necessárias para facilitar a liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços turísticos, a regulamentação da declaração responsável e a simplificação dos procedimentos administrativos em matéria de turismo e o Decreto 6/2013, de 8 de fevereiro, de medidas de simplificação dos procedimentos administrativos.

As presentes Condições Gerais se incorporarão assinadas pelas partes contratantes, em sinal de conhecimento e aceitação por parte do consumidor de todas e cada uma destas condições, a todos os contratos de viagens, cujo objeto são os programas/ofertas contidos no programa/prospecto e vinculam as partes, de acordo com as condições específicas acordadas no contrato ou que constem da documentação de viagem fornecida em simultâneo com a assinatura do contrato. As presentes Condições Gerais aplicam-se aos serviços do mesmo previsto no Art. 151.1.a) do Real Decreto Legislativo 1/2007 supracitado.

 

Organización.

A organização desta viagem combinada foi realizada por Samuel Rubio Quintanar, com NIF 53756065M, com domicílio em Calle Córdoba, nº 4- 4º D, 28850, Torrejón de Ardoz, Madrid (Espanha), C.I.C MA-3909-Mm.

 

Preço.

O preço da Viagem Combinada inclui: transporte e alojamento, quando tais serviços estão incluídos no programa contratado e com o regime alimentar que figura no contrato ou na documentação que se entrega ao consumidor no momento da assinatura.

As taxas ou impostos dos estabelecimentos hoteleiros e os impostos indiretos (Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), Imposto Geral Indireto Canário (IGIC) em Espanha ou outros aplicáveis nos países de destino, salvo indicação em contrário no programa.

A assistência técnica durante a viagem, quando este serviço estiver especificamente incluído no programa contratado.

Todos os outros serviços e complementos especificados, nomeadamente, no programa contratado ou expressamente mencionados no contrato de viagem organizada, bem como as despesas de gestão.

Os preços são calculados com base na temporada atual e serão revistos ao emitir e formalizar o programa quanto a impostos aplicáveis e/ou taxas em vigor.

A revisão em alta dos preços efetuada nos 20 dias imediatamente anteriores à data de partida da viagem é nula.

 

Exclusões. O preço da Viagem Organizada não inclui:

Vistos, taxas aeroportuárias, e/ou taxas de entrada e saída, certificados de vacinação, «extras», tais como cafés, vinhos, licores, águas minerais, regimes alimentares especiais, mesmo no caso de uma pensão completa ou meia pensão; salvo disposição expressa em contrário no contrato: lavagem e passagem de roupa, serviços opcionais de hotel e, em geral, qualquer outro serviço que não conste expressamente da rubrica «O preço inclui» ou não conste especificamente pormenorizado do programa, no contrato ou na documentação fornecida ao consumidor aquando da sua assinatura.

Gorjetas.

Dentro do preço da viagem organizada não estão incluídas as gorjetas ou atenções a guias, carregadores ou outros de destino.

 

Forma de Pagamento. Inscrições e reembolsos.

No ato do pedido de reserva, o organizador exige uma reserva igual ao trinta por cento do montante total da viagem, emitindo um recibo que especifique, para além do montante adiantado pelo consumidor, a viagem organizada solicitada.

A partir desse momento, o contrato de viagem organizada, bem como as condições gerais a que se adere, é obrigatório para ambas as partes. Se um dos serviços não puder ser confirmado, o organizador proporá uma alternativa que poderá ser aceite pelo cliente. Caso o cliente a rejeite, tal implica o reembolso integral do montante pago, equivalente a 30 % do total da viagem organizada sem qualquer penalização.

O montante total dos serviços aéreos será pago ao organizador antes da emissão dos bilhetes.

O resto do preço do contrato deve ser pago mediante a entrega dos vales e documentos de viagem, 30 dias antes da data de partida. Existem exceções devidas aos fornecedores que serão comunicadas por escrito ao usuário.

Na falta de pagamento do preço total da viagem nas condições acima referidas, considera-se que o consumidor desiste da viagem solicitada e perde o adiantamento do preço do programa efetuado.

Desistência do consumidor e usuário (Artigo 160 do Real Decreto 1/2007 da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Usuários):

O usuário ou consumidor pode, em qualquer momento, renunciar aos serviços solicitados ou contratados, mas deve indemnizar o organizador nos seguintes casos:

1. No caso de prestação de serviços ocasionais: a totalidade das despesas de gestão, acrescidas das despesas de anulação, se estas tiverem ocorrido.

2. No caso de viagens organizadas:

a) Uma penalização que consiste em 5% do montante total da viagem se a anulação ocorrer entre os 15 e os 10 dias naturais anteriores à data de início da viagem, em 15% se ocorrer entre os 10 e 3 dias naturais; 25% se desistir nas 48 horas anteriores e 100% se não se apresentar na hora prevista para a partida.
Se não se apresentar à saída, o consumidor e usuário é obrigado a pagar o montante total da viagem, pagando, se for caso disso, os montantes pendentes, salvo acordo entre as partes em contrário.

b) No caso de a viagem organizada estar sujeita a condições económicas especiais de contratação, tais como o frete de aviões, navios ou tarifas especiais, as despesas de cancelamento e de gestão serão fixadas de acordo com as condições acordadas entre as partes.

 

Todos estes pressupostos serão revistos em caso de força maior.

 

Desistência do consumidor e usuário (Artigo 160 do Real Decreto 1/2007 da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Usuários):

O usuário ou consumidor pode, em qualquer momento, renunciar aos serviços solicitados ou contratados, mas deve indemnizar o organizador nos seguintes casos:

1. No caso de prestação de serviços ocasionais: a totalidade das despesas de gestão, acrescidas das despesas de anulação, se estas tiverem ocorrido.

2. No caso de viagens organizadas:

a) Uma penalização que consiste em 5% do montante total da viagem se a anulação ocorrer entre os 15 e os 10 dias naturais anteriores à data de início da viagem, em 15% se ocorrer entre os 10 e 3 dias naturais; 25% se desistir nas 48 horas anteriores e 100% se não se apresentar na hora prevista para a partida.
Se não se apresentar à saída, o consumidor e usuário é obrigado a pagar o montante total da viagem, pagando, se for caso disso, os montantes pendentes, salvo acordo entre as partes em contrário.

b) No caso de a viagem organizada estar sujeita a condições económicas especiais de contratação, tais como o frete de aviões, navios ou tarifas especiais, as despesas de cancelamento e de gestão serão fixadas de acordo com as condições acordadas entre as partes.

Todos estes pressupostos serão revistos em caso de força maior.

 

Alterações e resoluções do contrato por motivo imputável ao organizador ou cancelamento da viagem (Artigo 159.o do Real Decreto 1/2007 da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Usuários):

1. No caso de o consumidor e o usuário optarem por rescindir o contrato ou de o organizador cancelar a viagem organizada antes da data de partida acordada, por qualquer motivo que não seja imputável ao consumidor e ao usuário, este tem direito, a partir da resolução do contrato, ao reembolso de todos os montantes pagos nos termos do mesmo, ou à realização de outra viagem organizada de qualidade equivalente ou superior, desde que o operador ou a agência o possa propor.

Se a viagem oferecida for de qualidade inferior, o operador ou a agência deve reembolsar ao consumidor e ao usuário, se for caso disso, em função das quantidades já pagas, a diferença de preço, nos termos do contrato.

Em qualquer caso, o consumidor e o usuário podem exigir o reembolso dos montantes pagos ao comitente ao qual os mesmos foram pagos, que deve ser reembolsado nos prazos e nas condições previstas no artigo 76.o. A contagem do prazo, neste caso, terá início a partir da notificação do consumidor e do usuário da sua opção pela decisão ou a partir da ocorrência das circunstâncias determinantes da anulação.

 

2. O mesmo direito previsto no número anterior corresponde ao consumidor e ao usuário que não obtiver confirmação da reserva nos termos estipulados no contrato.

 

3. Nos casos anteriores, o operador e a agência serão responsáveis pelo pagamento ao consumidor e ao usuário da indemnização que, se for caso disso, corresponda por incumprimento do contrato, que, em caso algum, pode ser inferior a 5 % do preço total da viagem contratada, se o incumprimento ocorrer entre os dois meses e os quinze dias imediatamente anteriores à data prevista de realização da viagem; 10 %, se ocorrer entre os 15 e os 3 dias anteriores, e 25 %, se o incumprimento tiver lugar nas 48 horas anteriores.

 

4. Não existe obrigação de indemnização nos seguintes casos:

a) Sempre que o cancelamento resulte de um número de pessoas inscritas para a viagem organizada inferior ao exigido e desse modo seja comunicado por escrito ao consumidor e ao usuário antes da data-limite fixada para o efeito no contrato; pelo menos 10 dias antes da data prevista para o início da viagem.

b) Quando o cancelamento da viagem, salvo em caso de excesso de reservas, se deva a motivos de força maior, entendendo-se por tais aquelas circunstâncias alheias a quem as invoca, anormais e imprevisíveis cujas consequências não poderiam ter sido evitadas, apesar de ter agido com a devida diligência.

 

 

Responsabilidade.

 

General.

O operador e a agência da viagem organizada são responsáveis perante o consumidor, em função das obrigações que lhes incumbem em virtude do seu âmbito de gestão da viagem organizada, pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, independentemente de serem eles ou outros prestadores de serviços obrigados a executá-las, e sem prejuízo do direito dos organizadores e retalhistas de agirem contra esses prestadores de serviços.

O operador e a agência da viagem organizada são responsáveis pelos danos sofridos pelo consumidor em consequência da não execução ou execução deficiente do contrato. Essa responsabilidade cessa quando se verificar uma das seguintes situações:

  1. Que os defeitos observados na execução do contrato sejam imputáveis ao consumidor.
  2. Que tais defeitos sejam imputáveis a um terceiro alheio ao fornecimento das prestações previstas no contrato e tenham carácter imprevisível ou insuperável.
  3. Que os defeitos sejam devidos a um acontecimento que a agência ou, se for caso disso, o operador, apesar de ter feito todas as diligências necessárias, não podia prever nem ultrapassar.

Limites para a reparação de danos.

No que respeita ao limite da reparação dos danos resultantes da violação ou da má execução das prestações incluídas na viagem organizada, aplicam-se as disposições das convenções internacionais sobre a matéria.

 

Outras responsabilidades.

Sempre que a falta de ligação dos voos, mesmo devido a mudanças de horários das transportadoras participantes, obrigue a pernoitar ou a fazer uma longa espera, as despesas daí resultantes, o alojamento, as refeições e os transportes serão efetuados por conta da transportadora aérea que causou o overbooking, o cancelamento ou o atraso, nos termos do Regulamento CEE 261/04, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência dos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável nos voos.

O usuário foi informado das características peculiares das viagens alternativas, nomeadamente das condições climatéricas do país de destino, das limitações dos profissionais locais e da falta de equiparação da infraestrutura rodoviária, aérea e hoteleira do lugar com o padrão convencional dos países ocidentais.

O itinerário definitivo pormenorizado na ficha técnica tem carácter indicativo, devendo ser confirmado por escrito antes do pagamento de serviços todos os serviços incluídos no programa.

O usuário também aceita a mudança de estabelecimento hoteleiro que se produza in situ sempre que o desfrutado tenha uma categoria ou características iguais ou superiores ao fixado no itinerário inicial.

 

Delimitação dos serviços de viagem organizada.

 

Viagens de avião. Apresentação no aeroporto:

No caso das viagens de avião, a apresentação no aeroporto deve ser feita com, pelo menos, três horas de antecedência em viagens internacionais e duas horas em viagens domésticas sobre o horário oficial de partida, e, em qualquer caso, as recomendações específicas que indiquem os documentos de viagem fornecidos aquando da celebração do contrato serão rigorosamente respeitadas.

No que se refere à bagagem, é necessário seguir as orientações de cada transportadora aérea, devendo o usuário informar-se caso a caso da sua regulamentação.

 

Hoteis.

General.

O horário habitual para a entrada e saída nos hotéis está em função do primeiro e último serviço que o usuário vai utilizar. O usuário deve seguir as indicações de cada estabelecimento quanto a saídas e entradas.

O serviço de alojamento implicará que o quarto esteja disponível na noite correspondente, entendendo-se fornecido independentemente de que, por circunstâncias próprias da viagem organizada, o horário de entrada no mesmo ocorra mais tarde do que o inicialmente previsto.

13.3. Condições económicas especiais para crianças:

Dada a diversidade de tratamento aplicável às crianças, em função da sua idade, do prestador de serviços e da data da viagem, Recomenda-se que se consulte sempre o âmbito das condições especiais existentes e que, em cada momento, sejam objeto de informações concretas e pormenorizadas, e que as informações constem do contrato ou dos documentos de viagem entregues aquando da sua assinatura.

 

Passaportes, vistos e documentos:

Todos os usuários, sem exceção (crianças incluídas), deverão levar em regra sua documentação pessoal e familiar correspondente, seja o passaporte ou Documento de Identidade., segundo as leis do país ou países que se visitam. A obtenção de vistos, passaportes, certificados de vacinação etc. Em caso de recusa por parte de uma Autoridade de concessão de vistos por motivos específicos do usuário, a concessão de vistos será efetuada por conta dos usuários, sempre que as viagens o exijam, ou ser recusada a sua entrada no país por não preencher os requisitos exigidos, ou por defeito na documentação exigida, ou por não ser portador da mesma, o organizador declina toda a responsabilidade por tais factos, sendo por conta do consumidor todas as despesas daí resultantes, aplicando-se nestas circunstâncias as condições e regras estabelecidas para os casos de retratação voluntária de serviços.

 

Informações adicionais a fornecer ao consumidor:

Aquando da celebração do contrato, o operador ou a agência devem informar o consumidor sobre a documentação específica necessária para a viagem escolhida e sobre a possibilidade de subscrição facultativa de um seguro que cubra as despesas de cancelamento e/ou de um seguro de assistência que cobre as despesas de repatriamento ou transferência em caso de acidente, doença ou morte.

Além disso, o organizador deve informar o consumidor dos riscos e formalidades sanitários implícitos para o destino e a viagem contratados, em conformidade com a Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Usuários.

A agência apresentará um relatório sobre a documentação oficial e os requisitos sanitários necessários à realização da viagem; no entanto, a responsabilidade exclusiva do cliente será tanto a formalização dos documentos obrigatórios como o cumprimento das medidas sanitárias. Nos casos em que seja a agência organizadora a tratar do tratamento dos vistos, o preço dessa gestão deve ser separado do preço do visto e do preço da viagem e não é da responsabilidade da agência organizadora o facto de a documentação ser extraviada ou atrasada por motivos alheios à agência.

 

Vigência.

A duração do programa depende da época em que a viagem é solicitada.

 

 

IMPORTANTE AO CONTRATAR UMA VIAGEM:

 

Documentación Necesaria y Documentación Sanitaria

 

Em nossos serviços são recolhidas as diretrizes válidas para as viagens especificadas em nosso catálogo quanto à documentação requerida de entrada ao país e documentação sanitária no momento de fechar o catálogo.

Recomendamos-lhes, devido à constante variação destas normas pelos diferentes países, que antes de realizar a sua viagem, consulte se houve alterações a nível da documentação de entrada no país e da documentação sanitária obrigatória através das informações do site do Ministério de Relações Exteriores, www.mae.es

 

Tarifas Aéreas/Voos e Taxas:

Os preços das tarifas aéreas podem ser alterados em função de alguns fatores exteriores à agência organizadora. Por conseguinte, no caso de a nossa agência reservar os seus voos, estes ficam sempre sujeitos a “eventuais alterações”, até à emissão dos mesmos.

Nos casos em que os voos internacionais ou domésticos alterassem os seus horários de partida, os itinerários do programa poderiam ser alterados.

As taxas aéreas variam em função dos destinos, das datas, das divisas, das rotas, das paragens, etc., pelo que só se saberá o montante das mesmas no momento da emissão dos bilhetes. O mesmo acontece com as taxas de combustível que só no momento da emissão de bilhetes você saberá o seu valor.

As taxas aeroportuárias são os impostos locais que são pagos pela entrada e/ou saída dos países, e estas taxas não estão incluídas nos bilhetes. Estas serão, portanto, sempre a cargo do passageiro e serão pagas à entrada ou à saída do país.

 

Alojamento

Os hotéis podem estabelecer mínimos de estadia e tarifas superiores após a edição de fechamento de nosso catálogo em conceito de eventos especiais, esportivos, natais, visitas de mandatários, ou outros, em cujo caso se informaria do suplemento a aplicar (em programas com saídas diárias). Em caso de convenção ou congresso específico que obrigasse à mudança da categoria de hotel pelas autoridades dos respectivos países, a agência organizadora procederia ao reembolso da diferença.

Nas viagens especifica-se claramente o regime incluído, podendo este ser apenas alojamento, alojamento e café da manhã (continental se não for especificado outro), alojamento, café da manhã e jantar ou alojamento e todas as refeições incluídas (sempre especificado no contrato da viagem). Nos casos em que, devido aos horários de partida dos voos, ou a alterações no horário ou no dia, seja impossível manter o serviço de um regime alimentar especificado, este não dá lugar a reembolso por parte da agência. Nos casos em que o almoço e/ou jantar estão incluídos, as bebidas devem ser sempre separadas e a cargo exclusivo do viajante (normalmente especificado no programa de viagem).

Em determinados locais e devido à escassez de quartos individuais, aqueles que viajem de forma individual, deverão utilizar nestes casos o serviço de quarto duplo com o consequente custo a seu cargo. Em outras ocasiões você pode ter a opção de compartilhar quarto com outro viajante algumas noites e, neste caso, a agência irá reembolsar o montante proporcional de noites correspondentes a esta “situação”

A classificação hoteleira varia em função dos diferentes países para os quais se viaja e em muitas ocasiões não corresponde à padronizada para Espanha. Os hotéis serão classificados com base na sua própria avaliação profissional e será sempre claro com a categoria oferecida nos seus serviços.

Os nossos serviços especificam claramente o tipo de hotel e quarto a utilizar. Normalmente os preços são baseados em quartos duplos padrão (duas camas). Nos casos em que é possível contratar quartos individuais, é indicado o suplemento para este tipo de quarto, bem como a possibilidade de utilização de quartos duplos com crianças (em programas familiares) às quais se acrescentará 1 ou 2 camas no mesmo quarto e sempre virá estipulado o preço do custo de cada uma das crianças. Além disso, em todos os programas serão especificados a categoria do hotel e as possibilidades de escolher outro de maior ou menor categoria com a troca automática de seus preços. Os suplementos por noites adicionais serão aplicados com as tarifas do período de noites após a estadia contratada e não com tarifas de datas de partida (no caso de prolongar a estadia coincidindo com a mudança de uma temporada para outra).
Segundo a normativa internacional de hotelaria o horário de entrada aos hotéis será entre as 13h e as 15h e de saída nos hotéis entre as 11h e as 13h. No entanto, cada estabelecimento tem os seus próprios horários, pelo que este deve ser sempre respeitado.

 

Cartões de Crédito

Na maioria dos hotéis é exigido um cartão de crédito como uma autorização de crédito. Na saída dos hotéis, deverá pagar suas despesas extras (se as tiver) e em caso de não ter que liquidar nenhuma despesa, pode exigir o reembolso da autorização do seu cartão de crédito. Em todo caso, a agência organizadora não é responsável por qualquer dos documentos relativos aos cartões de crédito.

 

Transferências

Todas as viagens e programas selecionados incluem transferências para o país de destino. Dependendo do programa selecionado e contratado estes serão realizados em diferentes tipos de veículo (especificados no programa).

 

Taxas de Cancelamento

Em caso de cancelamento de uma viagem previamente contratada, consulte à agência organizadora sobre as despesas de cancelamento existentes de acordo com a antecedência de tal cancelamento.